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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

CAFÉ ELIANE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ ELIANE
Processo INPI
815957734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200151172 (02/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ELIANE DOS SANTOS PINHEIRO MIRANDA 21648588832 Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
W ZAVASKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
82.578.477/0001-13
Procurador ou escritório
P. T. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 1990
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2593Exigência15/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2580CaducidadeEsta publicação16/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2567Renovação17/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1535Registro06/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1510Deferimento14/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1409Sobrestamento23/12/1997

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1111Despacho17/03/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  11. RPI nº 1076Despacho16/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CAFÉ ELIANE, Caducidade na RPI nº 2580 | TrademarkIQ