(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

DOLCEVITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2580, 16 de junho de 2020NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DOLCEVITA
Processo INPI
814697224
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190407623 (06/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
14 de março de 1989

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2580CaducidadeEsta publicação16/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1859Recurso provido22/08/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1758Recurso14/09/2004

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1680Recurso18/03/2003

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1657Indeferimento08/10/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1644Transferência09/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1613Transferência04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1551Oposição26/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1443Publicação18/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  17. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.