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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

SUGPRIME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca SUGPRIME
Processo INPI
918842352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUALYBLESS DO BRASIL EIRELI
12.472.927/0001-03
Procurador ou escritório
S. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2758Despacho14/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2612Nulidade26/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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