Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
RAYEN WINE OF CHILE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de "WINE OF CHILE", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- ACS DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI
- 21.519.719/0001-03
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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