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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

RAYEN WINE OF CHILE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca RAYEN WINE OF CHILE
Processo INPI
918835798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de "WINE OF CHILE", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
ACS DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI
21.519.719/0001-03
Data de depósito
9 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RAYEN WINE OF CHILE, Indeferimento na RPI nº 2579 | TrademarkIQ