Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
DESEJO PROIBIDO MODA ÍNTIMA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Sobre a marca
- Titular
- MARIUZA DE LOURDES ALEXANDRE FARIA-ME
- 11.627.808/0001-10
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2579SobrestamentoEsta publicação09/06/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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