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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

DOCE AMARGO A MISTURA DA SOFRÊNCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE AMARGO A MISTURA DA SOFRÊNCIA
Processo INPI
918832268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO MARCO DA SILVA 06349167503
35.303.797/0001-80
Data de depósito
9 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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