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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

BIOSERICINA RETEXTURIZADOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

BIOSERICINA RETEXTURIZADOR
Processo INPI
918830958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo técnico BIOSERICINA RETEXTURIZADOR, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

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Sobre a marca

Titular
MARCILIO DE ALMEIDA BRAGA
33.552.446/0001-88
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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