Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
BIOSERICINA RETEXTURIZADOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03
Sinal publicado
BIOSERICINA RETEXTURIZADOR
- Processo INPI
- 918830958
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo técnico BIOSERICINA RETEXTURIZADOR, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Sobre a marca
- Titular
- MARCILIO DE ALMEIDA BRAGA
- 33.552.446/0001-88
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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