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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

NEON E. MOTORS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca NEON E. MOTORS
Processo INPI
918826349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão do item "Mobilidade elétrica para veículos automotores e motocicletas", uma vez que "mobilidade elétrica" não se aplica à classificação de produtos e serviços.

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Sobre a marca

Titular
3J MINERAÇÃO LTDA-ME
24.475.927/0002-27
Data de depósito
6 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NEON E. MOTORS, Deferimento na RPI nº 2579 | TrademarkIQ