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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

FREQUÊNCIA MÁXIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FREQUÊNCIA MÁXIMA
Processo INPI
918826080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão de "Representa frequência cardíaca. Tem o objetivo de melhorar a saúde, auxiliando no tratamento e prevenção de dores/lesão, emagrecimento e condicionamento. Método utilizado é o", uma vez que não se aplicam à classificação de produtos e serviços.

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2587Registro04/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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