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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

GUARANTÃ TURBO BOMBAS INJETORAS INJEÇÃO ELETRÔNICA DIESEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca GUARANTÃ TURBO BOMBAS INJETORAS INJEÇÃO ELETRÔNICA DIESEL
Processo INPI
918824656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DANIEL JOVINO DA SILVA
09.121.038/0001-97
Procurador ou escritório
Kamarko Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GUARANTÃ TURBO BOMBAS INJETORAS INJEÇÃO ELETRÔNICA DIESEL, Deferimento na RPI nº 2579 | TrademarkIQ