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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

HIPER GRANEL O NATURAL DA REGIÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HIPER GRANEL O NATURAL DA REGIÃO
Processo INPI
918819717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
REDE HIPER DOCE RODOVIÁRIA RJ COMÉRCIO EIRELI - ME
26.198.811/0001-32
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HIPER GRANEL O NATURAL DA REGIÃO, Deferimento na RPI nº 2579 | TrademarkIQ