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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

REIT SECURITIZADORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca REIT SECURITIZADORA
Processo INPI
918818834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

iante da possibilidade de colidência com o registro anterior nº 900506180, de titularidade de REIT CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, apresentar esclarecimentos e comprovar, se for o caso, relação de grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

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Sobre a marca

Titular
REIT SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS S.A.
13.349.677/0001-81
Data de depósito
5 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2602Registro17/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2598Deferimento20/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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