FRUTUS BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901559687 (FRUCTUS), Processo 901656895 (FRUCTUS PLUS), Processo 901559784 (FRUCTUS), Processo 821862839 (FRUCTUS), Processo 817688137 (FRUCTUS) e Processo 828401098 (FRUCTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUCUS BRASIL COMERCIO DE IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE SUCUS E FRUTAS LTDA
- 21.582.169/0001-77
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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