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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

FRUTUS BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTUS BRASIL
Processo INPI
918816084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901559687 (FRUCTUS), Processo 901656895 (FRUCTUS PLUS), Processo 901559784 (FRUCTUS), Processo 821862839 (FRUCTUS), Processo 817688137 (FRUCTUS) e Processo 828401098 (FRUCTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUCUS BRASIL COMERCIO DE IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE SUCUS E FRUTAS LTDA
21.582.169/0001-77
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2671Recurso negado15/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2599Recurso27/10/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRUTUS BRASIL, Indeferimento na RPI nº 2579 | TrademarkIQ