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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

LISANI CALÇADOS E CONFECÇÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LISANI CALÇADOS E CONFECÇÕES
Processo INPI
918812879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829659161 (CASA LISANE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação ?acessórios?, por ser genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
LISANI CALÇADOS LTDA EPP
04.833.671/0001-94
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
5 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2672Registro22/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2668Recurso provido22/02/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2596Recurso06/10/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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