Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
VCAT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação por meio da inclusão da ressalva restritiva [DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS] com base no contexto do item da especificação "COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROSVEÍCULOS RECREATIVOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS" que passou a ser: "COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS [DE EMBARCAÇÕES E VEÍCULOS RECREATIVOS]".
Sobre a marca
- Titular
- VCAT BOATS LTDA - EPP
- 86.755.345/0001-70
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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