TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

Cellreturn

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca Cellreturn
Processo INPI
918800790
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CELLRETURN CO.,LTD.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
3 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2596Retificação06/10/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
Cellreturn, Deferimento na RPI nº 2579 | TrademarkIQ