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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

ARTE EM FESTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918796440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por ARTE EM FESTA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913276502 (TOTAL ART FESTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou

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Sobre a marca

Titular
ANDRÉ DIAS 16137042839
22.659.568/0001-51
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2674Registro05/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2668Recurso provido22/02/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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