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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

DI MARIA CONFEITARIA AFETIVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DI MARIA CONFEITARIA AFETIVA
Processo INPI
918788978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918661498. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907406840 (PÃO DE MARIA DELICATESSEN), Processo 904879305 (MARIA CAFÉ) e Processo 911579184 (FOLHAS DI MARIA EMPÓRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Play Marcas
Data de depósito
2 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DI MARIA CONFEITARIA AFETIVA, Indeferimento na RPI nº 2579 | TrademarkIQ