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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

ALVORADA ORGÂNICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ALVORADA ORGÂNICOS
Processo INPI
918781027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à especificação apresentada, relacionando claramente os serviços que a marca visa assinalar. Observe exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços ? NCL(11), e na Lista Auxiliar de Produtos e Serviços, disponíveis no Portal do INPI(internet).

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Sobre a marca

Titular
ALVORADA IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
56.042.344/0001-18
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2724Indeferimento21/03/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2623Sobrestamento13/04/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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