Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
ALVORADA ORGÂNICOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação apresentada, relacionando claramente os serviços que a marca visa assinalar. Observe exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços ? NCL(11), e na Lista Auxiliar de Produtos e Serviços, disponíveis no Portal do INPI(internet).
Sobre a marca
- Titular
- ALVORADA IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 56.042.344/0001-18
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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