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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

ALEV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca ALEV
Processo INPI
918780250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
00.063.960/0001-09
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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