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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

APIÁRIO FLOR DE MEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca APIÁRIO FLOR DE MEL
Processo INPI
918759773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901002224 (FLOR DE MEL PARAÍSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ROMUALDO E CARNEVALLI INDUSTRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E APICOLAS LTDA
23.222.755/0001-36
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2675Registro12/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2672Recurso provido22/03/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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