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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

KROMATA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

KROMATA
Processo INPI
918758645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ RONALDO DA SILVA OLIVEIRA
22.721.028/0001-50
Procurador ou escritório
Dama das Marcas
Data de depósito
27 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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