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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

ACORDIA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ACORDIA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Processo INPI
918747589
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACORDIA - CAMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EIRELI
21.174.668/0001-25
Procurador ou escritório
Resolva Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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