Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
Simples Energia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Simples Energia
- Processo INPI
- 918739560
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIMPLE ENERGY ASSESSORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA.
- 15.667.402/0001-11
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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