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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

CANTINA BEM ESTAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

CANTINA BEM ESTAR
Processo INPI
918665655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CANTINA BEM ESTAR LTDA
27.739.571/0001-07
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
13 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CANTINA BEM ESTAR, Deferimento na RPI nº 2579 | TrademarkIQ