Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
INTERCLINIC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCLINIC SAUDE E EDUCACAO LTDA
- 50.383.095/0001-48
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2579RegistroEsta publicação09/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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