Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
NAWA AÇAÍ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HOLZER ALIMENTOS LTDA
- 42.041.437/0001-13
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Requerimento provido (nulo o registro)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2579RegistroEsta publicação09/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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