Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
POKEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHOKUNIN RESTAURANTE LTDA. - EPP
- 22.557.676/0001-13
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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