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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

novaidade

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca novaidade
Processo INPI
918066522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822042436 (NOVAIDADE) e Processo 907350690 (nova idade). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.
43.312.503/0001-05
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2670Recurso negado08/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2563Oposição18/02/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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