SUPERA SARAH
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918065470
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910664382 (SARAH), Processo 904802930 (SUPERA), Processo 816777667 (SARAH) e Processo 901094412 (SARAH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.
- 43.312.503/0001-05
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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