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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

RDC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918044405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos ?assessoria, consultoria, informação e intermediação de pacotes turísticos; assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; assessoria, consultoria, informação e intermediação profissional de apoio para auxiliar na gestão de planos de viagem; comércio (através de qualquer meio) de pacotes turísticos? NCL (11) 39, por não pertencerem à classe solicitada.

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Sobre a marca

Titular
RDC FÉRIAS, HOTÉIS E TURISMO
65.082.455/0001-49
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2562Oposição11/02/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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