Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
RDC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos ?assessoria, consultoria, informação e intermediação de pacotes turísticos; assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; assessoria, consultoria, informação e intermediação profissional de apoio para auxiliar na gestão de planos de viagem; comércio (através de qualquer meio) de pacotes turísticos? NCL (11) 39, por não pertencerem à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- RDC FÉRIAS, HOTÉIS E TURISMO
- 65.082.455/0001-49
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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