Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
COPATEL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- COPATEL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 34.039.469/0001-56
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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