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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

SUPERCOMMERCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERCOMMERCE
Processo INPI
917962982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERCOMMERCE S.A.
39.893.680/0001-55
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2881Caducidade24/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2594Nulidade24/09/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2564Oposição27/02/2020

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPERCOMMERCE, Deferimento na RPI nº 2579 | TrademarkIQ