Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
SORL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RUILI GROUP RUIAN AUTO PARTS CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)