Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
ONE POWER ENERGY DRINK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS ONE POWER LTDA
- 44.670.921/0001-37
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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