Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
CARD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APPLE INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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