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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

ABSOLUT MOBILE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ABSOLUT MOBILE
Processo INPI
917700082
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ABSOLUT MOBILE DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA. - EPP
12.147.887/0001-24
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
10 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2554Oposição17/12/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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