Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
Processo nº 917492595
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800200156900 (14/05/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): FC LOGISTICA E TRANSPORTE - EIRELI Procurador: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- FC LOGISTICA E TRANSPORTE - EIRELI
- 16.840.887/0001-66
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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