SEMOL CLÍNICA POPULAR MEDICINA DO TRABALHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819850730 (SEMAL MEDICINA DO TRABALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A exigência publicada na RPI 2553, de 10/12/2019, foi cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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