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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

MADAMELU CONFEITARIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MADAMELU CONFEITARIA
Processo INPI
917011805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200135144 (18/05/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Wagner Porcini Esperançolo
Data de depósito
29 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2744Sobrestamento08/08/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  2. RPI nº 2579NulidadeEsta publicação09/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2542Deferimento24/09/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2521Publicação30/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MADAMELU CONFEITARIA, Nulidade na RPI nº 2579 | TrademarkIQ