Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
CACHAÇA CABRAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- D. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2579ArquivamentoEsta publicação09/06/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)