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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

CACHAÇA CABRAL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
915222795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
D. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2579ArquivamentoEsta publicação09/06/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2522Exigência07/05/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)