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Dado oficial do INPI

CACHAÇA CABRAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA CABRAL

ST13

BR500000915222795

Classe

33

Pedido

915222795

Registro

915222795

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/18
  2. Publicação04/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

15/08/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. M. (pessoa física)

Representantes

L. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

11.3.205.11.13

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas destiladasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2579

09/06/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190214860 (10/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): DAVIDSON LUCAS CABRAL DE MELO Procurador: leonardo antonio borges Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2537

20/08/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇA" do conjunto requerido como marca, já que esse termo é irregistrável para assinalar ?aguardente de cana? por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2487

04/09/2018

Marcas relacionadas

Outras marcas de D. M. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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