EQUIPE SAÚDE PLENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911961950 (Saúde Plena Clinica Médica e Odontológica). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901264750 (INSTITUTO SAÚDE PLENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas as ressalvas [terapia alternativa] e [cuidados de saúde relacionados com a terapia de relaxamento e meditação] aos itens "yoga" e "tai chi chuan", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ESP - SERVIÇO INTERDISCIPLINAR EM SAÚDE LTDA. - ME.
- 09.097.246/0001-06
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar