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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

PETRONAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PETRONAS
Processo INPI
913313742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O item da especificação "serviços de loja de varejo" foi excluído por ser genérico para fins declassificação.

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Sobre a marca

Titular
PETROLIAM NASIONAL BERHAD (PETRONAS)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2493Sobrestamento16/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2437Publicação19/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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