FCB FARMÁCIA COMUNITÁRIA DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200140162 (22/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FARMÁCIA FCB - COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PERANTE AS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA (CARGOS), COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE. EM CASO DE PROCURADOR, APRESENTE A PROCURAÇÃO QUE LHES OUTORGUE PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA FCB - COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME
- 29.220.939/0001-43
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)