Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
Cervejaria Central
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180388775 (16/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KOMBI AMARELA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 829169016 e 829168982.
Sobre a marca
- Titular
- Kombi Amarela Comercio de Bebidas LTDA - ME
- 21.262.813/0001-20
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)