Cervejaria Central
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911865985 (CENTRAL DAS BEBIDAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829169016 (CENTRAL CERVEJAS E BEBIDAS) e Processo 829168982 (CENTRAL CERVEJAS E BEBIDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Kombi Amarela Comercio de Bebidas LTDA - ME
- 21.262.813/0001-20
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)