Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
MR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180384537 (12/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INTERPARFUMS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- Interparfums S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2579Recurso providoEsta publicação09/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)