Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
Master Beer
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180376497 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MISTER BEER DISTRIBUIDORA DE CERVEJAS ESPECIAIS EIRELI-ME Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- MISTER BEER DISTRIBUIDORA DE CERVEJAS ESPECIAIS EIRELI-ME
- 24.663.531/0001-22
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2579Recurso providoEsta publicação09/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)