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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

SUGOI CAR SERVICE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUGOI CAR SERVICE
Processo INPI
912864354
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180385470 (12/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUGOI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Procurador: NEGOCIO FECHADO ASSESSORIA PROP. INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
SUGOI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
16.513.852/0001-12
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2488Indeferimento11/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2425Publicação27/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUGOI CAR SERVICE, Recurso negado na RPI nº 2579 | TrademarkIQ